EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – BACIA DO RIO FORMOSO
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso (CBHRF) informa aos produtores rurais e usuários de recursos hídricos da Bacia do Rio Formoso que o Ministério Público do Estado do Tocantins, por meio da Promotoria Regional Ambiental do Alto e Médio Araguaia, publicou Edital de Convocação Pública para regularização ambiental, conforme determinação da Sentença Estrutural das Águas (Processo nº 0001070-72.2016.8.27.2715).
A convocação é destinada a proprietários e produtores que desenvolvem atividades de agricultura irrigada e demais usuários de recursos hídricos na bacia, com o objetivo de promover a regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de eventuais passivos ambientais identificados.
O prazo para apresentação da documentação é improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar de 03 de março de 2026. O produtor deverá apresentar o comprovante de emissão do CCAR ou parecer favorável de análise do CAR acompanhado de Termo de Compromisso (TAC).
A documentação deve ser encaminhada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ou protocolada presencialmente na Promotoria Regional Ambiental.
O não atendimento poderá resultar na suspensão da outorga de uso de recursos hídricos e na interdição das bombas de captação.
A convocação é destinada a proprietários e produtores que desenvolvem atividades de agricultura irrigada e demais usuários de recursos hídricos na bacia, com o objetivo de promover a regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de eventuais passivos ambientais identificados.
O prazo para apresentação da documentação é improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar de 03 de março de 2026. O produtor deverá apresentar o comprovante de emissão do CCAR ou parecer favorável de análise do CAR acompanhado de Termo de Compromisso (TAC).
A documentação deve ser encaminhada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ou protocolada presencialmente na Promotoria Regional Ambiental.
O não atendimento poderá resultar na suspensão da outorga de uso de recursos hídricos e na interdição das bombas de captação.
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